convoca aí

Guias

Convocação, homologação e retificação: o que cada publicação significa

Durante um concurso saem vários tipos de publicação com nomes parecidos. Saber diferenciá-los evita pânico à toa e, principalmente, evita perder prazo.

Edital

É o documento que rege o concurso: cargos, vagas, requisitos, valor da taxa, conteúdo das provas, fases e cronograma. Tudo o que acontece depois precisa respeitar o edital. Muitas vezes há mais de um edital: o de abertura, o de inscrições deferidas, o de resultado de cada fase.

Retificação e errata

É a correção de algo publicado: uma data, um número de vagas, um requisito, um erro de digitação. Em geral a retificação altera o edital; a errata corrige um erro material. O que importa na prática: a data que vale é a da publicação mais recente. Por isso, quando sai uma retificação do cronograma, vale reler as datas de inscrição, prova e recursos.

Muitas retificações trazem trechos no formato "onde se lê... leia-se...": o que vale é o que vem depois de "leia-se".

Gabarito

É a lista de respostas corretas da prova objetiva. Costuma sair primeiro como preliminar, abre prazo para recursos e depois é publicado o definitivo. O prazo de recurso conta a partir da divulgação, geralmente em dias úteis, e é curto.

Resultado e classificação

O resultado de cada fase (objetiva, discursiva, títulos, aptidão física) pode ser preliminar ou final. A classificação é a lista de candidatos ordenada pela nota, seguindo os critérios de desempate do edital.

Homologação

É o ato em que a autoridade responsável aprova o resultado final do concurso. Com a homologação, a lista de aprovados passa a ter validade, e é a partir dela que o prazo de validade do concurso começa a correr (normalmente de 1 a 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme o edital e a lei de cada ente). Homologar não significa que alguém foi chamado: significa que o resultado está oficializado.

Convocação

É o chamado para o candidato dar o próximo passo: entregar documentos, fazer exames, apresentar-se para a posse. A convocação costuma ter prazo curto e improrrogável, e perder o prazo pode eliminar você da lista. Ela aparece, em geral, no Diário Oficial e no site do órgão ou da banca.

Nomeação e posse

A nomeação é o ato que designa o aprovado para o cargo, publicado no Diário Oficial. Depois dela vem a posse (assinatura do termo) e, por fim, o exercício (começo do trabalho). Cada etapa tem prazo próprio, definido na lei do ente e no edital.

O que fazer quando cada uma sai

Cada concurso tem regras próprias. Os prazos e nomes podem variar: o edital e a legislação do órgão sempre prevalecem sobre qualquer guia, inclusive este.

Para ver as publicações aparecerem sem esforço, veja como o Convoca Aí funciona.